Propaganda em muros, postes, prédios públicos e estabelecimentos comerciais tem regras; eleitor pode denunciar irregularidades à Justiça Eleitoral
Com a campanha eleitoral de 2026 em andamento, muitas dúvidas começam a surgir entre candidatos e eleitores sobre o que pode e o que não pode ser feito durante a disputa eleitoral.
Em Rondônia, assim como no restante do país, candidatos, partidos, federações e coligações precisam seguir as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor também tem direitos e pode fiscalizar possíveis irregularidades.
A propaganda eleitoral começou oficialmente em 16 de agosto de 2026. Desde então, são permitidos diversos atos de campanha, tanto nas ruas quanto na internet, desde que sejam respeitadas as normas eleitorais.
Propaganda em muro de residência pode?
Essa é uma das dúvidas mais comuns durante o período eleitoral.
A legislação eleitoral não permite pintura de muros particulares como propaganda eleitoral. Também existem regras específicas para cartazes, faixas e outros materiais.
Entre as formas permitidas está o uso de adesivo plástico em janela residencial, desde que respeitado o limite de 0,5 metro quadrado e que a propaganda seja feita de maneira espontânea e gratuita.
Isso significa que o proprietário do imóvel não pode cobrar do candidato para disponibilizar o espaço.
Se uma equipe de campanha colocar material de propaganda em um muro de uma residência de maneira irregular, o proprietário pode registrar o fato e comunicar à Justiça Eleitoral.
É importante guardar fotografias, vídeos, endereço do imóvel, data e, quando possível, informações sobre quem colocou o material.
E se a propaganda estiver em poste, prédio público ou hospital?
Nesses casos, a regra é mais rígida.
A propaganda eleitoral é proibida em bens públicos e bens de uso comum, incluindo postes de iluminação pública, viadutos, pontes, passarelas, paradas de ônibus, equipamentos urbanos, árvores e jardins públicos.
Também são considerados bens de uso comum para fins eleitorais estabelecimentos como lojas, centros comerciais, clubes, templos, cinemas, ginásios e estádios, entre outros.
Hospitais e estabelecimentos de saúde também possuem proteção específica, principalmente em relação à utilização de equipamentos de propaganda e sonorização nas proximidades.
Quando uma propaganda irregular é identificada nesses locais, a Justiça Eleitoral pode determinar a retirada do material e a restauração do bem. O responsável pode ser notificado para providenciar a regularização.
O descumprimento da determinação pode resultar em multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, conforme as regras eleitorais, sempre respeitando o procedimento legal e o direito de defesa.
E se a propaganda danificar uma casa ou muro?
Imagine que uma equipe de campanha coloque uma faixa, cartaz ou outro material em uma residência e, durante a instalação ou retirada, provoque danos na pintura, deixe buracos, marcas de cola ou outro prejuízo.
O primeiro passo do proprietário deve ser registrar o dano por meio de fotografias e vídeos.
Também é importante guardar informações sobre o candidato, partido, equipe responsável, data, horário e local.
A ocorrência pode ser comunicada à Justiça Eleitoral quando houver possível irregularidade eleitoral.
Se houver prejuízo material, o proprietário poderá também avaliar a possibilidade de buscar ressarcimento pelos danos causados, inclusive pela via judicial, dependendo das circunstâncias e da identificação do responsável.
No caso de eventual dano moral, não existe indenização automática apenas pelo fato de uma propaganda ter sido colocada no imóvel. É necessário analisar o caso concreto e verificar se houve efetiva violação de algum direito.
Por isso, quando existir prejuízo, o proprietário pode procurar um advogado ou a Defensoria Pública para saber quais medidas podem ser tomadas.
Onde o eleitor pode denunciar em Rondônia?
O eleitor que encontrar uma possível irregularidade pode procurar a Justiça Eleitoral.
Em Rondônia, um dos canais de atendimento é o Disque-Eleição 148, pelo número:
0800 148 0148
Também é possível utilizar o aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral, além dos canais oficiais do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).
O cidadão deve, sempre que possível, apresentar provas ou informações que ajudem na apuração, como:
- fotografias;
- vídeos;
- endereço do local;
- data e horário;
- identificação do candidato ou partido;
- descrição do que aconteceu.
No Pardal, o eleitor precisa realizar a identificação exigida pelo sistema, mas a Justiça Eleitoral informa que a identidade do denunciante é protegida por sigilo.
O TRE-RO também disponibiliza atendimento por WhatsApp da Ouvidoria pelo número (69) 3211-2148.
Existe prazo para fazer a denúncia?
A orientação é não deixar para depois.
Ao perceber uma possível irregularidade, o eleitor deve registrar a ocorrência o quanto antes, principalmente quando a propaganda ainda estiver no local e puder ser facilmente fotografada ou fiscalizada.
Não existe um único prazo em dias para que todas as denúncias eleitorais sejam solucionadas.
Cada caso pode exigir um procedimento diferente. A Justiça Eleitoral pode fazer a triagem da denúncia, solicitar informações, realizar diligências, determinar a retirada da propaganda ou encaminhar o caso ao juízo competente.
Por isso, o prazo de solução depende da natureza da ocorrência e das providências necessárias.
O candidato denunciado é automaticamente punido?
Não.
Uma denúncia não significa que o candidato já foi considerado culpado.
A denúncia serve para comunicar à Justiça Eleitoral uma possível irregularidade. Depois disso, o caso poderá ser analisado e, quando necessário, serão adotadas as medidas previstas na legislação.
O candidato, partido ou responsável pela propaganda também possui direito à defesa quando houver procedimento que possa resultar em sanção.
Se a irregularidade for confirmada, podem ocorrer medidas como retirada do material, restauração do bem e, conforme o caso, aplicação de multa ou outras consequências previstas na legislação eleitoral.
E o eleitor que faz a denúncia?
O eleitor que faz uma denúncia de boa-fé não é punido simplesmente por comunicar uma possível irregularidade.
Entretanto, é importante que o cidadão relate fatos verdadeiros e não invente situações ou faça acusações sem fundamento.
O ideal é informar aquilo que realmente foi visto e apresentar fotografias, vídeos ou outras provas disponíveis.
A Justiça Eleitoral fará a análise do caso.
Pode fazer reunião política?
Sim.
Durante a campanha, candidatos podem realizar reuniões, comícios, caminhadas, carreatas e outros atos de campanha, desde que respeitem as regras eleitorais.
Os comícios e a utilização de sonorização fixa possuem horários específicos estabelecidos pela legislação eleitoral.
Os alto-falantes e amplificadores também possuem regras próprias de horário e de distância de determinados locais, como hospitais, casas de saúde, escolas, igrejas, teatros, tribunais e quartéis.
Em determinadas situações, a realização do evento também exige comunicação prévia às autoridades responsáveis.
Por isso, a organização de uma reunião política deve observar as regras eleitorais e também as normas de segurança, trânsito e utilização do espaço público.
Pode oferecer comida, lanche ou refrigerante?
Esse é outro assunto que exige atenção.
A legislação eleitoral proíbe a distribuição de bens ou vantagens que possam ser utilizados para conquistar o voto do eleitor.
Não é permitido, por exemplo, oferecer dinheiro, bens ou vantagens pessoais em troca de voto.
Por outro lado, o simples fornecimento de comida ou bebida para consumo durante um evento de campanha não caracteriza automaticamente compra de votos.
O problema ocorre quando a oferta de determinada vantagem está relacionada à obtenção do voto ou quando as circunstâncias demonstram uma tentativa de compra de votos.
Por isso, candidatos e equipes de campanha devem ter cuidado para que uma reunião política não seja transformada em distribuição de benefícios com objetivo eleitoral.
O que o candidato não pode fazer?
Entre as principais proibições estão:
- colocar propaganda em bens públicos;
- utilizar postes, pontes, viadutos e equipamentos urbanos para propaganda irregular;
- fazer propaganda em árvores e jardins públicos;
- utilizar bens de uso comum de maneira proibida pela legislação;
- utilizar outdoor ou propaganda com efeito de outdoor;
- distribuir brindes ou vantagens pessoais ao eleitor;
- realizar showmício;
- utilizar artistas para promover campanha eleitoral;
- realizar propaganda fora do período permitido;
- comprar ou tentar comprar votos;
- utilizar a máquina pública para beneficiar candidatura;
- realizar propaganda eleitoral em desacordo com as regras estabelecidas para a internet e redes sociais.
E o que o eleitor pode fazer?
O eleitor tem o direito de conhecer os candidatos, acompanhar debates, participar de reuniões políticas, ouvir propostas e decidir livremente seu voto.
Também pode fiscalizar a campanha.
Ao encontrar uma possível irregularidade, o cidadão pode registrar fotos ou vídeos, anotar o endereço e comunicar a Justiça Eleitoral.
No dia da votação, o eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política, dentro das regras estabelecidas pela legislação.
O que não é permitido é transformar essa manifestação em propaganda coletiva ou em ação de campanha no local de votação.
Campanha eleitoral exige responsabilidade
As eleições envolvem direitos e deveres tanto para candidatos quanto para eleitores.
O candidato deve respeitar as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral, enquanto o eleitor tem o direito de fiscalizar e comunicar possíveis irregularidades.
Mas a denúncia também precisa ser feita com responsabilidade, baseada em fatos e, sempre que possível, acompanhada de provas.
Em Rondônia, o cidadão pode utilizar o Disque-Eleição 148 — 0800 148 0148, o aplicativo Pardal e os canais oficiais do TRE-RO.
Uma denúncia não representa uma condenação automática. Cabe à Justiça Eleitoral analisar cada situação e determinar as providências previstas em lei.
Nas eleições, informação também é uma forma de participação cidadã.
Isaque Fernandes
Para o site A Capital da Notícia


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