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Churrascaria em Ji-Paraná chama atenção por placa que prevê taxa de R$ 15 por desperdício de comida



Aviso exposto no estabelecimento informa prato único por R$ 45, proíbe compartilhar ou levar sobras e prevê cobrança adicional para quem deixar comida no prato

Uma placa exposta na Churrascaria Rio Branco, localizada na Rua Maringá, no bairro Nova Brasília, em Ji-Paraná, Rondônia, chama a atenção pelas regras estabelecidas para o consumo. Entre elas está a previsão de uma “taxa de desperdício” de R$ 15 para clientes que deixarem comida no prato.

De acordo com a placa fotografada no local, o chamado “prato único” custa R$ 45 por pessoa. O aviso também informa que não é permitido compartilhar o prato, levar sobras e que uma nova cobrança será feita a cada repetição.

A questão que pode gerar dúvida entre os consumidores, porém, é justamente a cobrança de R$ 15 pelo desperdício.

Taxa de desperdício pode ser considerada abusiva

Orientações de órgãos de defesa do consumidor indicam que restaurantes não devem cobrar uma taxa específica pelas sobras de comida deixadas no prato.

O Procon-SP afirma expressamente que o restaurante não pode cobrar taxa de desperdício de quem deixar restos de refeição no prato. 

O Procon de Santa Catarina também publicou orientação em 2025 afirmando que a cobrança pode representar vantagem manifestamente excessiva, com fundamento no artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor. 

A mesma interpretação aparece em orientações de outros órgãos de defesa do consumidor. O Procon de Itajaí, por exemplo, informa que a cobrança de valores pelos restos de comida em serviços de buffet livre ou rodízio é proibida. 

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

O artigo 39, inciso V, do CDC estabelece que é vedado ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

Na prática, a discussão está no fato de que o cliente já pagou pela refeição ou pelo serviço contratado. Uma cobrança adicional simplesmente porque parte da comida ficou no prato pode ser entendida pelos órgãos de defesa do consumidor como uma cobrança abusiva.

Por isso, o simples fato de o restaurante colocar a regra em uma placa não significa, por si só, que a cobrança esteja automaticamente autorizada pela legislação. 

E as outras regras da placa?

A placa da Churrascaria Rio Branco estabelece ainda que:

  • o prato custa R$ 45 por pessoa;
  • o prato não pode ser compartilhado;
  • não é permitido levar sobras;
  • cada repetição gera uma nova cobrança;
  • carnes e saladas servidas em pratos separados seriam cobradas como prato completo;
  • crianças de até 3 anos pagariam metade;
  • existe previsão de R$ 15 de taxa por desperdício.

Essas condições devem ser analisadas individualmente à luz das regras de proteção ao consumidor, especialmente quanto à clareza das informações, preço e eventual cobrança adicional.

Já a questão da taxa de desperdício possui orientação mais direta de órgãos de defesa do consumidor: a cobrança por restos deixados no prato é apontada como prática abusiva. 

Consumidor deve guardar a nota fiscal

Caso o consumidor seja efetivamente obrigado a pagar os R$ 15, uma orientação importante é pedir que a cobrança apareça discriminada na nota fiscal ou no comprovante de pagamento.

O Procon-SC recomenda justamente que, diante desse tipo de situação, o consumidor solicite a discriminação do valor e procure o órgão de defesa do consumidor caso não consiga resolver a questão diretamente com o estabelecimento. 

A reportagem não afirma que houve irregularidade em uma cobrança específica, já que a foto mostra a regra anunciada no estabelecimento. O ponto levantado é a compatibilidade da taxa de desperdício com as normas de proteção ao consumidor.

A Capital da Notícia seguirá acompanhando o caso e buscando esclarecimentos do estabelecimento e dos órgãos responsáveis pela fiscalização.

Isaque Fernandes – A CAPITAL DA NOTÍCIA
Informação com credibilidade, responsabilidade e compromisso com a sociedade.


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