Ministério Público afirma que sistema garante concorrência justa, protege consumidores e evita concentração do mercado funerário
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) apresentou contestação ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) defendendo a legalidade do sistema de rodízio eletrônico entre as empresas funerárias de Porto Velho. O documento foi protocolado pela 11ª Promotoria de Justiça da Capital em resposta à Reclamação Constitucional ajuizada por cinco funerárias que questionam a Portaria nº 152/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA).
MPRO-Contestação.pdf
Na manifestação, a promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima sustenta que o sistema de rodízio foi criado para garantir maior transparência, preservar a livre concorrência, impedir favorecimentos e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do serviço funerário. Segundo o MP, o consumidor continua tendo o direito de escolher os serviços complementares, como urnas, flores e capelas, enquanto a preparação do corpo segue critérios padronizados e fiscalizados pelo município.
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De acordo com o Ministério Público, a regulamentação foi construída após reuniões entre a Promotoria, a Prefeitura de Porto Velho e representantes do setor funerário. O objetivo foi organizar a prestação de um serviço considerado essencial, evitando práticas conhecidas como “pulos” no rodízio, quando empresas seriam beneficiadas de forma irregular em detrimento das demais concessionárias.
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Na contestação, o MP destaca que a maioria das empresas permissionárias, representadas pela Associação das Empresas Funerárias de Porto Velho (ASFUM), apoia o modelo implantado pela administração municipal por entender que ele preserva a competitividade e evita prejuízos financeiros às empresas menores.
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O documento também ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que o serviço funerário é de competência dos municípios, permitindo que o poder público estabeleça regras de funcionamento, inclusive sistemas de rodízio, desde que respeitados os direitos dos usuários e o interesse público. A promotoria argumenta que decisões posteriores do STF consideraram constitucional esse tipo de organização dos serviços funerários.
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Outro ponto destacado é que o serviço funerário possui natureza pública e essencial, razão pela qual a livre iniciativa e a livre escolha do consumidor não possuem caráter absoluto. Segundo o MP, cabe ao município regulamentar o setor para evitar monopólios, garantir igualdade entre as concessionárias e assegurar a continuidade do atendimento à população.
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A promotoria afirma ainda que a prática dos chamados “pulos” no rodízio compromete o equilíbrio financeiro dos contratos públicos, favorece poucas empresas e pode levar ao fechamento das menores, reduzindo a concorrência e, consequentemente, as opções disponíveis aos consumidores.
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Na manifestação, o Ministério Público rebate as alegações apresentadas pelas funerárias autoras da ação, afirmando que não há comprovação de aumento de riscos sanitários, atrasos em velórios ou prejuízos às famílias. Segundo o documento, a tanatopraxia segue padrões técnicos definidos pela Vigilância Sanitária e pela legislação municipal, podendo ser realizada por qualquer empresa permissionária habilitada.
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Ao final da contestação, o MPRO solicita ao Tribunal de Justiça a revogação da decisão liminar que suspendeu os efeitos da Portaria nº 152/2026, requer a manutenção do rodízio eletrônico e pede que a Reclamação Constitucional seja julgada totalmente improcedente. Também requer o reconhecimento da validade das decisões judiciais anteriores que confirmaram a legalidade do sistema e proibiram a quebra da ordem do rodízio entre as funerárias.
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Isaque Fernandes
A Capital da Notícia

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