Em entrevista exclusiva concedida ao jornalista Renato Silva, do portal Em Foco Rondônia, o advogado criminalista e professor Samuel Costa trouxe reflexões contundentes sobre o papel das medidas cautelares diversas da prisão no sistema de justiça criminal. Segundo ele, o uso excessivo e, muitas vezes, automático da prisão preventiva compromete o devido processo legal, a presunção de inocência e os direitos fundamentais individuais assegurados pela Constituição Federal.
“O Estado Democrático de Direito exige que o processo penal seja conduzido com equilíbrio entre o poder de punir do Estado e a proteção dos direitos individuais. A prisão deve ser exceção, e não regra”, afirmou o professor.
Durante a entrevista, Dr. Samuel Costa explicou que o ordenamento jurídico brasileiro, especialmente após a reforma promovida pela Lei nº 12.403/2011, oferece ao magistrado diversas alternativas à prisão preventiva, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Entre elas, estão: monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar noturno, comparecimento periódico em juízo, proibição de manter contato com vítimas ou testemunhas, suspensão do exercício de função pública, entre outras.
“Essas medidas foram pensadas justamente para permitir que o processo corra regularmente sem o sacrifício desnecessário da liberdade do investigado ou réu. O encarceramento cautelar deve ser o último recurso”, pontuou o advogado.
Samuel Costa criticou o uso desvirtuado da prisão preventiva como forma de punição antecipada. Segundo ele, é preciso reforçar o entendimento de que o acusado tem o direito de responder ao processo em liberdade, salvo situações excepcionais devidamente fundamentadas.
“O que vemos com frequência é uma inversão dos princípios constitucionais. A prisão, que deveria ser medida excepcional, vem sendo usada para satisfazer anseios imediatistas, muitas vezes impulsionados por pressões políticas ou midiáticas. Isso enfraquece o sistema de justiça e compromete sua legitimidade”, alertou.
Ao abordar o papel da advocacia criminal, Costa foi enfático: “O advogado criminalista não atua em defesa do crime, mas da legalidade. Nosso papel é garantir que o Estado respeite os limites da lei, que o processo penal seja justo e equilibrado. Sem uma advocacia forte, o risco de arbitrariedades é imenso”, disse.
A entrevista, publicada pelo portal Em Foco Rondônia, reforça a necessidade de amadurecimento institucional e cultural quanto à aplicação da lei penal no Brasil. O professor concluiu com um alerta:
“Medidas cautelares alternativas não significam impunidade. Significam respeito aos direitos humanos e à Constituição. O clamor social não pode justificar a supressão de garantias fundamentais. O processo penal precisa ser um instrumento de justiça, e não de vingança.”
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