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Projeto sobre ‘bebê reborn’ é uma anedota jurídica e a CMPV não pode criar lei só pra fazer cena, diz Samuel Costa


PORTO VELHO (RO) – 07/07/2025

O professor e advogado Samuel Costa publicou nesta segunda-feira (7) uma refutação técnica ao Projeto de Lei nº 14/2025, de autoria do vereador Dr. Breno Mendes (AVANTE), que proíbe o uso de recursos públicos municipais para atendimento a “objetos inanimados”, como bonecas do tipo reborn. O projeto, que será apreciado pela Câmara Municipal de Porto Velho e se aprovado, enviado ao Executivo para sanção, vem gerando reações críticas entre especialistas em direito, saúde mental e setores da sociedade civil.

Segundo Samuel, a proposta é inócua, desnecessária e de natureza simbólica, não tendo aplicabilidade prática diante da inexistência de qualquer fato real que justificasse a medida.

“Estamos diante de uma típica anedota travestida de lei. Não há registros de que qualquer estrutura pública em Porto Velho tenha sido usada para atender bonecas ou simulacros. Legislar sobre uma fantasia é desperdiçar tempo do Parlamento com folclore político”, afirmou Costa.

Proposta prevê até avaliação psiquiátrica compulsória

O projeto apresentado por Breno Mendes prevê, entre outras coisas, a responsabilização funcional de servidores públicos que atenderem solicitações voltadas a objetos inanimados e o encaminhamento para avaliação psicológica ou psiquiátrica das pessoas que insistirem nesse tipo de demanda sem justificativa médica formal.

Para Samuel Costa, esse trecho é não apenas descabido, como ofensivo aos direitos individuais e à dignidade humana.

“Ao sugerir que qualquer pessoa que estabeleça um vínculo simbólico com um objeto, como uma boneca reborn, que é um tipo de simulacro afetivo precise ser avaliada por profissionais de saúde mental, o projeto cai no ridículo e na arbitrariedade. Isso estigmatiza práticas terapêuticas legítimas e viola a Lei Federal nº 10.216/2001, que protege pessoas em sofrimento psíquico contra abordagens forçadas ou sem base clínica”, declarou.

“Uma Câmara de vereadores que legisla sobre o que não existe perde tempo com simbologia vazia”

Samuel também destacou que esse tipo de proposta revela um desvio de função legislativa. Em suas palavras, “o Parlamento Municipal tem a obrigação de se dedicar aos temas reais que afligem a população”.

“Em vez de propor soluções concretas para a saúde pública, a educação ou a política de acolhimento em saúde mental, a Câmara discute anedotas jurídicas e se ocupa de legislar contra simulacros. É uma inversão de prioridades. Não há demanda, não há problema real, só um exercício de simbolismo inócuo”, criticou Costa.

Além de inócua, a proposta apresenta sérios problemas do ponto de vista jurídico. Samuel aponta que o projeto pode ferir princípios constitucionais, como:

A legalidade estrita (ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei);

A proporcionalidade e razoabilidade, já que a multa prevista é de até 10 vezes o suposto valor do serviço indevido;

E o direito à liberdade individual, privacidade e autodeterminação, ao permitir a investigação subjetiva da motivação de um cidadão ao solicitar um serviço público.

“Porto Velho não precisa de leis simbólicas para gerar manchete fácil ou criar inimigos imaginários. A cidade carece de políticas públicas sérias, não de normas que transformam anedotas em instrumentos de constrangimento institucional. O bom legislador se orienta pela realidade e pelo interesse coletivo, não por modismos ou apelos populistas.”

ENTENDA O CASO

O Projeto de Lei nº 14/2025, de autoria do vereador Dr. Breno Mendes, propõe a proibição do uso de recursos públicos para atendimento a bonecas do tipo reborn e quaisquer outros “objetos inanimados”. O texto também prevê responsabilização de servidores e encaminhamento psiquiátrico de solicitantes, salvo justificativa médica.

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