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Câmara Municipal de Porto Velho discute Projeto de Lei sobre Bebês Reborn nesta segunda-feira



Porto Velho, RO - Nesta segunda-feira, a partir das 14h, a Câmara Municipal de Porto Velho realiza a primeira discussão e votação do Projeto de Lei nº 4.802/2025, de autoria do Vereador Dr. Breno Mendes. (AVANTE). 

O projeto aborda a vedação do uso de recursos públicos para atendimento a objetos inanimados, especialmente as bonecas do tipo "Bebê Reborn".

O Que é o Projeto de Lei?

O Projeto de Lei nº 4.802/2025 estabelece que fica proibido o uso de qualquer serviço público municipal para atendimento a bonecas "reborn" ou outros objetos que não possuem, ou nunca tiveram, vida. 

Além disso, estabelece que quem insistir em solicitar esse tipo de atendimento, sem uma justificativa clínica formal, poderá ser encaminhado para avaliação psicológica ou psiquiátrica.

Justificativa do vereador

Dr. Breno Mendes propôs o projeto a partir de preocupações da comunidade sobre o uso de recursos públicos para atender objetos inanimados, como ocorreu em diversas situações em todo o Brasil.

Esse uso inadequado de serviços públicos poderia trazer prejuízos ao orçamento municipal, que precisa priorizar os reais atendimentos às necessidades da população.

O vereador afirma que o projeto não tem a intenção de desmerecer a ligação emocional que algumas pessoas têm com essas bonecas, mas sim de garantir que os serviços públicos sejam utilizados de forma responsável.

Caso a lei seja aprovada e descumprida, aqueles que promoverem o uso indevido dos serviços públicos estarão sujeitos a penalidades, incluindo multa correspondente a dez vezes o valor do serviço indevidamente solicitado, a ser destinada a ações de saúde mental.

A votação do projeto é aguardada com grande expectativa pela população de Porto Velho. 

Acredita-se que a medida trará uma melhoria no uso consciente dos recursos municipais e uma maior atenção às necessidades reais de saúde mental.

O Projeto de Lei nº 4.802/2025 representa um passo importante na discussão sobre o uso eficaz de recursos públicos em Porto Velho.

ESTADO DE RONDÔNIA

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

GABINETE VEREADOR DR. BRENO MENDES

FISCAL DO POVO

PROJETO DE LEI Nº 14/2025

4802/2025

16/05/2025

10h:23m

Dispõe sobre a vedação da utilização de recursos

públicos municipais para atendimento a objetos

inanimados no Município de Porto Velho e dá outras

providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições

legais, conforme disposto no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de

Porto Velho.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu

sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica terminantemente proibida a utilização de qualquer serviço público no

Município de Porto Velho para atendimentos voltados a bonecas do tipo “reborn” ou

quaisquer outros objetos inanimados.

Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se objeto inanimado qualquer

item que não tem ou nunca teve vida, incluindo, mas não se limitando, a bonecas hiper-

realistas e simulacros afetivos.

Art. 2º A inobservância do disposto no artigo anterior poderá ensejar

responsabilização funcional e administrativa dos agentes públicos envolvidos, bem

como a apuração de eventual desvio de finalidade ou má utilização de recursos públicos,

conforme a legislação vigente.

Art. 3º O responsável que solicitar, promover ou insistir na prestação de serviço

público para atendimento a bonecas do tipo “reborn” ou quaisquer outros objetos

inanimados, sem justificativa clínica formal, deverão ser encaminhados para avaliação

psicológica e/ou psiquiátrica, a fim de apurar eventual necessidade de atenção em

saúde mental, nos termos da Lei Federal nº 10.216/2001.

§1º. O encaminhamento previsto no caput será realizado por servidor público

responsável pelo atendimento, mediante relatório sucinto enviado à Secretaria

Municipal de Saúde.

§2º. A avaliação será realizada por equipe multiprofissional da Rede de Atenção

Psicossocial (RAPS), respeitados os princípios da dignidade humana, do sigilo

profissional e do consentimento informado, salvo nos casos previstos em lei que

autorizem avaliação involuntária.

Art. 4º O descumprimento desta Lei acarretará multa equivalente a 10 (dez)

vezes o valor do serviço indevidamente prestado, a ser recolhida aos cofres públicos e

destinada a ações de tratamento e prevenção em saúde mental no Município.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta)

dias a contar de sua publicação, disciplinando os procedimentos de apuração, sanção

e encaminhamento.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho | R. Belém, 139 – Embratel, Porto Velho – RO – CEP 78905-210

Gabinete do Vereador Dr. Breno Mendes – Fiscal do Povo

Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 | gabinetedrbrenomendes@gmail.com

Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC DE7A5C74e-DOC DE7A5C74

ESTADO DE RONDÔNIA

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

GABINETE VEREADOR DR. BRENO MENDES

FISCAL DO POVO

Câmara Municipal, 15 de maio de 2025.

BRENO MENDES DA SILVA FARIAS

Fiscal do Povo

VEREADOR – AVANTE

Câmara Municipal de Porto Velho | R. Belém, 139 – Embratel, Porto Velho – RO – CEP 78905-210

Gabinete do Vereador Dr. Breno Mendes – Fiscal do Povo

Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 | gabinetedrbrenomendes@gmail.com

Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC DE7A5C74e-DOC DE7A5C74

ESTADO DE RONDÔNIA

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

GABINETE VEREADOR DR. BRENO MENDES

FISCAL DO POVO

JUSTIFICATIVA

A presente proposição se inspira na iniciativa do Deputado Estadual Cristiano

Caporezzo (PL-MG), que, ao protocolar projeto de lei na Assembleia Legislativa de

Minas Gerais em 14 de maio de 2025, buscou coibir o uso indevido dos serviços públicos

para atendimento de objetos inanimados como bonecas “reborn”. O parlamentar

argumentou que “os devaneios da sociedade contemporânea colocam em perigo todo

o povo de Minas Gerais em decorrência da distopia generalizada que as bonecas reborn

estão causando”.

A proposta aqui apresentada amplia esse entendimento para o âmbito municipal,

especialmente após episódios relatados em diferentes regiões do país, nos quais

pessoas compareceram a unidades de saúde ou assistência social com bonecas

“reborn”, exigindo atendimento médico ou institucional.

Em Porto Velho, a iniciativa ganhou maior respaldo a partir das manifestações

de munícipes recebidas pelo Vereador Dr. Breno Mendes, que, ao ouvir seus eleitores

e identificar preocupações legítimas quanto ao uso racional dos recursos públicos,

propôs o acréscimo do artigo que trata do encaminhamento de responsáveis por

pedidos desproporcionais para avaliação psicológica ou psiquiátrica, como forma

de garantir tratamento adequado nos casos em que houver indicativo clínico e evitar a

banalização da política pública quando não houver justificativa técnica.

Importante destacar que o projeto não busca ridicularizar ou reprimir práticas

individuais de afeto simbólico com objetos inanimados. Ao contrário, preserva os

casos nos quais tais vínculos representem componentes de tratamento, desde que

devidamente acompanhados por profissionais habilitados.

A vedação legal e o encaminhamento à saúde mental estão em plena

consonância com:

A Lei Federal nº 10.216/2001 (Reforma Psiquiátrica);

A Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde – SUS);

Os princípios constitucionais da eficiência, legalidade e finalidade da

administração pública (CF, art. 37).

Por essas razões, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação da

presente proposta, como medida de proteção ao erário, preservação da seriedade

das políticas públicas e atenção qualificada aos reais portadores de sofrimento

mental.

Câmara Municipal, 15 de maio de 2025.

BRENO MENDES DA SILVA FARIAS

Fiscal do Povo

VEREADOR – AVANTE

Câmara Municipal de Porto Velho | R. Belém, 139 – Embratel, Porto Velho – RO – CEP 78905-210

Gabinete do Vereador Dr. Breno Mendes – Fiscal do Povo

Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 | gabinetedrbrenomendes@gmail.com

Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC DE7A5C74e-DOC DE7A5C74

Assinado por Breno Mendes Da Silva Farias - Vereador - Em: 15/05/2025, 21:02:29


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