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Ex-presidente da Assembleia de Rondônia, Maurão de Carvalho, é solto por decisão do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade ao ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Maurão de Carvalho, nesta quinta-feira (22), ao reconhecer a prescrição da pretensão punitiva no processo em que ele era acusado de peculato. A decisão foi proferida pelo ministro Rogério Schietti Cruz, relator do Habeas Corpus nº 986068 – 
Maurão estava preso desde 12 de fevereiro de 2025, por força de mandado judicial expedido no âmbito de uma investigação sobre desvios de recursos públicos durante sua gestão no comando da Assembleia Legislativa, no início da década de 2010. Ele foi detido em sua residência, em Porto Velho, e conduzido à Central de Polícia.



A acusação apontava supostas irregularidades na aplicação de verbas públicas, configurando crime de peculato. No entanto, ao avaliar o caso, o relator verificou que o intervalo entre o recebimento da denúncia, em 7 de novembro de 2011, e o último acórdão condenatório, em 8 de agosto de 2024, ultrapassou o prazo de 12 anos, estabelecido pelo artigo 109, inciso III, do Código Penal.

O ministro destacou ainda que o primeiro julgamento do caso foi anulado, o que, segundo entendimento consolidado do STJ, não interrompe o curso da prescrição. Diante disso, considerou que a manutenção da prisão representava um constrangimento ilegal.

Com a decisão, a punibilidade de Maurão de Carvalho foi extinta. O ex-parlamentar responderá em liberdade, uma vez que o Estado perdeu o direito de aplicar pena devido ao tempo decorrido. 


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