O município de Candeias do Jamari passou a contar com uma nova legislação voltada ao fortalecimento da agricultura familiar. Foi sancionada no dia 15 de abril de 2026 a Lei nº 1.892, que concede isenção de Alvará de Funcionamento e Localização para agroindústrias familiares rurais.
A medida, de autoria do Poder Executivo municipal, tem como objetivo principal incentivar a formalização das pequenas agroindústrias, além de impulsionar o desenvolvimento econômico no meio rural.
De acordo com a nova lei, poderão ser beneficiados empreendimentos instalados em propriedades rurais que realizem o processamento, beneficiamento ou transformação de produtos agropecuários oriundos, principalmente, da própria produção familiar.
Incentivo com responsabilidade
Apesar da dispensa do alvará, a legislação deixa claro que os produtores continuam obrigados a cumprir exigências legais, como normas sanitárias, ambientais e de segurança alimentar, além da necessidade de registro ou inspeção sanitária quando aplicável.
Outro ponto importante é que a isenção será válida apenas para atividades consideradas de baixo risco sanitário, ambiental e urbanístico.
Produtor comemora avanço

No distrito de Triunfo, o produtor rural Cloves Rodrigues Janones, que trabalha com vários cultivos na propriedade e corro chefe é a mandioca, onde já tem uma agroindústria de beneficiamento da matéria prima, avalia a medida como um avanço importante para quem vive da produção familiar. Segundo ele, a nova legislação deve estimular o crescimento do setor e melhorar a qualidade dos produtos oferecidos à população. “Incentivar pequeno produtor rural. O povo vai ter alimentos de qualidade e saudável”, destacou.

Fortalecimento da agricultura familiar
A lei também estabelece diretrizes que vão além da desburocratização. Entre os objetivos estão incentivar a formalização das agroindústrias familiares, agregar valor à produção agrícola local, promover o desenvolvimento econômico rural e fortalecer a agricultura familiar no município.
Além disso, os empreendimentos poderão ser cadastrados junto ao órgão municipal competente, garantindo acesso a orientação técnica e apoio às atividades produtivas.
Regulamentação
O Poder Executivo municipal terá prazo de até 90 dias para regulamentar a nova legislação, definindo critérios de enquadramento, controle e fiscalização.
A lei já está em vigor e representa um avanço na política de incentivo ao pequeno produtor rural, especialmente para agricultores como Cloves, que diariamente contribuem para a produção de alimentos e o fortalecimento da economia local.


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