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STJ rejeita pedido da Marquise e mantém EcoPVH responsável pela coleta em Porto Velho


Empresa tentava voltar ao comando do serviço de resíduos sólidos na capital rondoniense

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, em decisão liminar, a Reclamação Constitucional apresentada pela Ecorondônia Ambiental S/A (Marquise), que buscava restabelecer a sentença que reativava o Contrato nº 019/PGM/2024 — antigo acordo de concessão para coleta, reciclagem e destinação de resíduos sólidos em Porto Velho.

O despacho, divulgado na quinta-feira (27), confirma o entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que havia derrubado a decisão de primeiro grau e autorizado a continuidade do Contrato Emergencial nº 028/PGM/2025, hoje executado pelo Consórcio Eco PVH.

Trata-se de uma disputa que envolve um dos maiores contratos recentes da administração municipal: um compromisso superior a R$ 2 bilhões, com previsão de 20 anos de vigência, cuja anulação pelo Município desencadeou a batalha judicial.

Como começou o impasse sobre a limpeza urbana

A controvérsia teve origem quando a Prefeitura de Porto Velho anulou o Contrato 019/PGM/2024 e abriu processo para contratação emergencial do serviço de resíduos sólidos. A Ecorondônia contestou a medida por meio do Mandado de Segurança nº 7005950-05.2025.8.22.0001, alegando que a revogação foi feita sem observar o devido processo legal e normas municipais aplicáveis.

O juiz responsável pelo caso concordou com a tese da empresa e determinou a retomada imediata das operações pela antiga concessionária — decisão que deveria ser cumprida em apenas 24 horas.

No entanto, o Ministério Público de Rondônia (MPRO), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) e o Consórcio Eco PVH recorreram prontamente, apontando riscos operacionais e administrativos.

TJRO derruba liminar e cita riscos ambientais e sanitários

Ao avaliar o pedido de Suspensão de Liminar e Sentença nº 0813276-08.2025.8.22.0000, a Presidência do TJRO optou por assegurar a continuidade do contrato emergencial. A decisão ressaltou:

– parecer anterior do TCE-RO que invalidou o contrato de 20 anos por “vícios insanáveis”;

– possibilidade de dano financeiro expressivo ao Município;

– risco de desorganização do serviço de limpeza urbana;

– necessidade de proteção à saúde pública (art. 196 da Constituição) e ao meio ambiente (art. 225 da Constituição).

O tribunal ainda alertou que a reinstalação abrupta de um acordo bilionário já considerado irregular poderia comprometer a continuidade dos serviços, especialmente em uma capital amazônica que enfrenta desafios logísticos, riscos sanitários e necessidade de controle de vetores.

STJ: não houve usurpação de competência

No recurso ao STJ, a Ecorondônia sustentou que o TJRO teria ultrapassado sua competência ao suspender os efeitos da sentença que favorecia a empresa. O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, afastou essa interpretação.

Ele destacou que:

– as decisões anteriores do TJRO eram apenas análises provisórias;

– não houve deliberação de mérito por órgão colegiado que impedisse a atuação da Presidência do tribunal estadual;

– não existe obrigação de remeter pedidos de suspensão diretamente ao STJ;

– a Reclamação Constitucional não serve para discutir mérito, apenas para avaliar eventual desrespeito à autoridade da Corte ou invasão de competência — o que não ocorreu.

Com isso, a ação foi rejeitada de forma liminar e permanece válida a decisão que mantém o contrato emergencial em vigor.

Reflexos para Porto Velho e outros municípios de Rondônia

A decisão assegura, por ora, estabilidade na limpeza urbana da capital, que é responsável também pelos serviços em áreas rurais e distritais como Ponta do Abunã, Jaci-Paraná, Nova Mutum e Vista Alegre. A continuidade do contrato emergencial evita que regiões afastadas enfrentem acúmulo de lixo e interrupções no serviço.

O posicionamento da Corte também fortalece a linha de atuação do TCE-RO, que vem intensificando o acompanhamento de contratos de longo prazo e grande impacto fiscal nos municípios.

Além disso, outras cidades do interior observam o caso como referência para futuras decisões envolvendo concessões ambientais e de saneamento.

Panorama regional: capitais amazônicas enfrentam problemas semelhantes

O litígio ocorre em um momento em que diversas capitais da Amazônia passam por processos de revisão ou reestruturação de seus sistemas de resíduos:

Belém (PA) – Em meio à preparação para a COP30, revisa contratos e amplia auditorias para reduzir passivos ambientais.

Manaus (AM) – Lida com litígios repetidos envolvendo o Aterro do Tarumã e tem buscado alternativas emergenciais.

Rio Branco (AC) – Reformulou contratos após quebras de serviço e hoje adota modelo misto.

Porto Velho (RO) – Destaca-se pela dimensão financeira e institucional da disputa, que envolve MPRO, TCE-RO, TJRO e agora também o STJ.

Para cidades amazônicas sujeitas a cheias, presença de vetores e grandes distâncias territoriais, a regularidade da coleta é vista como questão de saúde pública.

Conclusão

A decisão do ministro Herman Benjamin traz segurança jurídica ao Município de Porto Velho e garante a continuidade do contrato emergencial de limpeza urbana. A discussão principal — se o contrato original foi corretamente anulado — continuará no Judiciário de Rondônia.

O episódio, contudo, já figura entre os mais relevantes de 2025 no setor de resíduos sólidos da região Norte, reforçando a importância de controle externo rigoroso, transparência e responsabilidade em contratos bilionários.

*Com informações da assessoria EcoPVH.

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