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Prefeitura estabelece locais e horários para utilização de som com volume acima do permitido em eventos públicos e privados

Espaços públicos poderão utilizar o som acima dos padrões estabelecidos no período das 10h à 1h da madrugada

Espaços públicos poderão utilizar o som acima dos padrões estabelecidos no período das 10h à 1h da madrugada
A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema), publicou o Decreto Nº 21.191, de 24 de julho de 2025, que regulamenta as Zonas de Permissão para emissões sonoras (som), nos termos dos arts. 213, 215 e 222 da Lei Complementar nº 138, de 28 de dezembro de 2001, que institui o Código Municipal de Meio Ambiente.

Conforme o Decreto assinado pelo prefeito Léo Moraes e o titular da Sema, Vinícius Miguel, as Zonas de Permissão são os espaços públicos e privados onde serão permitidos utilizar equipamentos de som com o volume acima dos limites estabelecidos no art. 215 da Lei Complementar nº 138.

Um dos pontos levados em consideração para a edição do Decreto foi o artigo 216 da Constituição Federal, “que reconhece como patrimônio cultural brasileiro as manifestações das culturas populares, indígenas, afro-brasileiras e de outros grupos formadores da sociedade”, além da importância de fomentar e proteger as manifestações culturais e artísticas urbanas e tradicionais da capital rondoniense.

Durante festas culturais, religiosas ou tradicionais, os horários poderão ser estendidos até as 3h da manhã, mediante autorização préviaDurante festas culturais, religiosas ou tradicionais, os horários poderão ser estendidos até as 3h da manhã, mediante autorização prévia
Entretanto, só será permitido utilizar o som acima dos padrões estabelecidos no período das 10h à 1h da madrugada. Após esse horário, devem ser respeitados os limites especificados no Art. 215 da Lei Complementar n° 138, de 28 de dezembro de 2001.

“Durante festas culturais, religiosas ou tradicionais, os horários poderão ser estendidos até as 3h da manhã, mediante autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema)”, diz o parágrafo único do Decreto.

ESPAÇOS PÚBLICOS:

Catedral do Sagrado Coração de Jesus, Rua Dom Pedro II, Bairro Centro;

Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM), Avenida 7 de setembro com Farquar, Bairro Centro;

Grande Templo da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, Rua Andréia;

Espaço alternativo, Avenida Governador Jorge Teixeira;

Feiras livres (feiras dos produtores) – pontos distintos na cidade;

Mercado Cultural, Bairro Centro;

Parque da cidade, Avenida Calama, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto;

Parque Ecológico – Parque Natural;

Praça do Aluízio Ferreira, Avenida Farquar, Bairro Caiari;

Praça CEU, Rua Antônio Fraga Moreira, Bairro Juscelino Kubitschek;

Praça das Três Caixas d'Água, Bairro Caiari;

Praça São José, Bairro Mocambo;

Skate Park, Avenida José Vieira Caúla com Avenida Guaporé, Bairro Cuniã.

ESPAÇOS PRIVADOS:

Bar do Calixto – Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial por meio da Lei n° 2.959, de 11 de agosto de 2022, Rua Brasília com Jaci Paraná, Bairro Santa Bárbara;

Castanheira Centenária – Tombada por meio da Lei nº 290, de 29 de maio de 1984, Rua Rui Barbosa, Bairro Arigolândia;

Circuitos de Carnaval, Circuitos Centro, Sul e Leste.

Confira a íntegra do Decreto.

Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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