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DINHEIRO NAS MÃOS DO PORTOVELHENSE: É isso que diz a emenda da vereadora Sofia Andrade que prevê repasse de 30% do valor da multa para quem denunciar infrações com provas



A medida autoriza o Poder Executivo a destinar 30% do valor arrecadado com multas previstas no artigo 202 da Lei nº 873/2021 – que trata do Código de Posturas de Porto Velho – ao pagamento de recompensas para denunciantes que apresentem imagens ou vídeos que comprovem a infração.

A vereadora Sofia Andrade (PL) apresentou uma emenda aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 1375/2025, propondo a criação de um sistema de recompensa financeira a cidadãos que denunciarem infrações administrativas com provas materiais. O objetivo é ampliar os instrumentos de fiscalização e garantir maior efetividade no cumprimento do Código de Posturas do Município.

A medida autoriza o Poder Executivo a destinar 30% do valor arrecadado com multas previstas no artigo 202 da Lei nº 873/2021 – que trata do Código de Posturas de Porto Velho – ao pagamento de recompensas para denunciantes que apresentem imagens ou vídeos que comprovem a infração. A proposta visa fortalecer a fiscalização participativa e estimular o engajamento da população no combate a irregularidades que comprometem a ordem urbana, especialmente em relação à limpeza e descarte irregular de resíduos.

Segundo a vereadora, a medida é inspirada em experiências de sucesso implementadas em estados como o Mato Grosso, que recentemente sancionou uma legislação similar, e em municípios como Nova Mutum, onde o modelo de fiscalização cidadã já mostra resultados positivos. “É uma maneira moderna e eficiente de integrar o cidadão à fiscalização do seu próprio município. Ao permitir que as pessoas colaborem com provas claras e identificáveis, garantimos mais efetividade, reduzimos a impunidade e promovemos a corresponsabilidade social”, destacou.

Como funcionará o sistema

A proposta prevê que o pagamento da recompensa ao denunciante ocorrerá somente após a confirmação da infração pelo órgão competente e a efetiva arrecadação da multa, respeitando o prazo máximo de até 90 dias. Além disso:

• A denúncia deverá ser identificada – ou seja, não será aceita de forma anônima – mas a proteção dos dados pessoais será garantida nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

• As provas devem permitir a identificação do infrator e a comprovação da veracidade do fato;

• A regulamentação do sistema, com definição dos critérios e procedimentos para pagamento da recompensa, será feita por meio de ato do Poder Executivo.

Participação popular com responsabilidade

A vereadora destacou ainda que a proposta busca incentivar a boa-fé e o compromisso cívico dos moradores de Porto Velho, ao mesmo tempo em que protege sua integridade e segurança jurídica. “A recompensa não é um estímulo à delação irresponsável, mas um instrumento de cidadania ativa. Exigimos responsabilidade e prova material. E, ao mesmo tempo, resguardamos o denunciante com base na legislação de proteção de dados. Isso fortalece a legalidade, a transparência e o espírito de colaboração entre o Poder Público e a população”, explicou.

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