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Moraes suspende ação penal contra Ramagem por crimes pós-diplomação no STF



Alexandre Ramagem continua respondendo no STF pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, todos relacionados a eventos anteriores à sua diplomação como deputado federal Foto: Zeca Ribeiro




BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu parcialmente nesta terça-feira (13) a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Abin no governo Bolsonaro.
A decisão, referendada por unanimidade pela Primeira Turma da Corte, vale exclusivamente para os crimes supostamente cometidos após sua diplomação como parlamentar, como dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de bem tombado.

Em seu voto, Moraes destacou que a decisão da Câmara tem caráter “personalíssimo” e só se aplica ao deputado Ramagem nos crimes praticados após a diplomação. O ministro também frisou que a prerrogativa constitucional não se estende a outros acusados no processo, pois não possuem mandato parlamentar.

A medida atende a uma deliberação recente da Câmara dos Deputados, que aprovou a sustação da Ação Penal nº 2668, conforme prevê o artigo 53, parágrafo 3º da Constituição. A norma garante aos parlamentares a prerrogativa de terem ações penais suspensas por fatos ocorridos após a diplomação, desde que a maioria da Casa Legislativa aprove a medida.
Ramagem continua respondendo por outros crimesEssa suspensão, no entanto, tem alcance restrito. Ramagem continua a responder no STF por crimes mais graves, como organização criminosa armada, tentativa Esses crimes fazem parte da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o chamado “Núcleo 1”, que inclui também o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apontado como figura central nas tentativas de ruptura institucional para se perpetuar no poder após a derrota nas eleições presidenciais de 2022.

Além da suspensão da ação penal em relação a esses crimes, a decisão também interrompe a contagem de prazo para prescrição desses delitos. Quanto aos demais réus e às demais acusações contra Ramagem, o processo segue em tramitação normal no

Supremo.

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