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Nota de Repúdio



O CONSELHO TUTELAR de Porto Velho vem manifestar o seurepúdio a falta de compromisso e responsabilidade da Prefeitura de Porto Velho, em nome do Prefeito Hildon Chaves, que deixou de honrar com o pagamento do 13o salário de alguns servidores, fomos informados por terceiros que o pagamento pendente inclusive garantido em Lei Federal, estará em folha complementar, porém não fomos oficializados por este ato,nem contra- cheque foi gerado, causando a incerteza. Dessa maneira, ocorre que nunca houve tal problemática e a desculpa de erro de sistema não é coerente, tendo em vista que outros servidores receberam normalmente. Portantoé inaceitável a falta de compromisso com nossa classe. Normalmente, a antecipação da gratificação natalina e dodécimo terceiro ocorre na folha de pagamento do mês de junho, com o pagamento da primeira parcela, correspondente a 50% do valor total bruto da remuneração. Já a segunda parcela, correspondente aos 50% restantes, é paga em dezembro, sendo que nos CONSELHEIROS TUTELARES, recebemos 100% em Dezembro por mais de 10 anos, e agora em 2024 a falta deste pagamento foi um presente que jamais será esquecido. Lembrando que não temos outra fonte de renda devido ao serviço exclusivo, não podendo acumular com outra renda, cumprindo a escala de Plantão de 24hrs, incluindo fins de semana e feriados. Sendo assim repudiamos tal ato por se tratar de um órgão que trabalha diretamente na Garantida de direitos de crianças e adolescentes. Estamos amparados legalmente.

Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA:

Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: (Redação dada pela Lei no 12.696, de 2012)

I - cobertura previdenciária; (Incluído pela Lei no 12.696, de 2012)

II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; (Incluído pela Lei no 12.696, de 2012)

III - licença-maternidade; (Incluído pela Lei no 12.696, de 2012)

IV - licença-paternidade; (Incluído pela Lei no 12.696, de 2012)

V - gratificação natalina. (Incluído pela Lei no 12.696, de 2012)

Considerando a Lei Municipal 575 de 30 de setembro de 2015

e-DOC AEEEAF33

 Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC AEEEAF33


 Art. 8°

§ 3o Aos Conselheiros Tutelares será concedida a gratificação natalina

Considerando:

Constituição Federal de 1988 (Inciso 8o do Art. 7o e §3o do Art. 39) Lei no. 8.112/1990 (Art. 63 a 66)

Decreto Lei no. 2.310/1986 (Art. 7o a 15)

Nota Técnica no. 434/2009/COGES/DENOP/SRH/MP

Nota Técnica no. 676/2009/CGNOR/DENOP/SRH/MP Nota Técnica no. 42/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP Decreto n°. 1.043, de 13 de janeiro de 1994

Sem mais

Atenciosamente.

Ana Cássia da Cruz Lima Brito (Assinado eletronicamente)

Ana Paula Lima Brito da Silva (Assinado eletronicamente)

Lígia Maria Souza Lima

(Assinado eletronicamente) Michele Moreira Passos (Assinado eletronicamente)

Sônia Regina Lima Medeiros (Assinado eletronicamente) Doriane Bentes Pereira Rodrigues (Assinado eletronicamente)

e-DOC AEEEAF33

 Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC AEEEAF33


 Karoline Borges da Silva

(Assinado eletronicamente)

Maria Josilene da Silva

(Assinado eletronicamente)

Alessandra de Freitas Pereira de Souza (Assinado eletronicamente)

Carine Cavalcante Rodrigues (Assinado eletronicamente)

Suely Dourado da Silva

(Assinado eletronicamente) Marcilene Vieira de Souza (Assinado eletronicamente) Sinária Denise da Luz Sousa (Assinado eletronicamente) Márcia Ferreira de Sousa (Assinado eletronicamente)

Denis Fernando Chaves Rodrigues (Assinado eletronicamente)

Paulo Acosta Marinho (Assinado eletronicamente) Mara Adriana da Silva (Assinado eletronicamente) Carlos Alberto Arruda Filho (Assinado eletronicamente) Célia Rodrigues dos Santos (Assinado eletronicamente)

e-DOC AEEEAF33

 Documento assinado digitalmente.Acesse https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticid

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