
O programa objetiva prestar assistência financeira, a fim de contribuir para a formação de hábitos alimentares saudáveis dos estudantes
O Governo de Rondônia sancionou a Lei n° 5.738, de 22 de janeiro de 2024, que institui o Programa Estadual de Alimentação Escolar (Peale) destinado às unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado da Educação (Seduc). O Programa tem como objetivo prestar assistência financeira, a fim de contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, aprendizagem, rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos estudantes, por meio de ações de educação alimentar e nutricional, e da oferta de refeições que atendam às necessidades nutricionais durante o período letivo.
Fonte: Secom
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